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segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Produtos Light - Mudanças nas regras

Desde 2012 a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) estabeleceu regras para os rótulos de alguns dos produtos industrializados, as quais passaram a valer para os produtos produzidos a partir de janeiro de 2014. Essas regras são fundamentais para a padronização dos rótulos e correta informação sobre os alimentos para o consumidor. Ademais, essas regras têm por objetivo se adequar as recomendações do Mercosul. A principal mudança, sobretudo para as pessoas com Diabetes, foi em relação aos produtos Lights. Agora a denominação light se refere a uma redução de no mínimo 25% de CALORIAS ou de ALGUM NUTRIENTE, que pode ser açúcar (sacarose), gordura total ou trans, sal (sódio). Além disso, não será considerado o uso da denominação “Light” para produtos que possuem a condição de “produto Light” devido a baixa concentração do nutriente encontrada naturalmente no produto. A característica que o define como light é possuir um benefício adicional em relação ao produto original. Essa mudança na definição é sem dúvida uma vitória para o consumidor, já que evita a propaganda enganosa. Muitos produtos conferiam a nomenclatura “Light” somente para fazer propaganda e, em muitos casos, supervalorizavam o valor de sua venda, sem na verdade agregar benefício adicional. Outras mudanças importantes ocorreram em relação ao conteúdo e tipo de gorduras, que são de especial interesse para as pessoas com Diabetes tipo 2 já que, envolvem produtos para a promoção da saúde cardiovascular. A Agência estabeleceu regras para os produtos denominados “Rico em” Ômega 3, 6 e 9, cujas quantidades devem conter o DOBRO das concentrações mínimas do alimento referido como fonte dos nutrientes. Ademais, ficou estabelecido que o termo “isento de gordura trans” deve ser usado quando o produto tiver no máximo 0,1g de gordura trans por porção e manter baixos os índices de gordura saturada e a não adição de sal. Essas medidas visam evitar que os nutrientes substitutos também sejam maléficos á saúde. É sabido que as gorduras trans e as saturadas (contidas nas carnes gordurosas e na gordura do leite e derivados) são as mais aterogênicas, agravando dessa forma os quadros de dislipidemias. A restrição do sal se deve a uma política de diminuição do sódio nos alimentos industrializados. Em relação as proteínas, ficou estabelecido que os produtos denominados com “Altos teores” devem especificar os aminoácidos e suas respectivas quantidades relacionados ao benefício nutricional. Atualmente muitos produtos enfatizam a importância das proteínas para a saúde, seja para formação de massa muscular, para reparação de tecidos ou mesmo como suplemento nutricional, contudo sem comprovar a sua relação direta com o benefício. A ingestão excessiva de proteínas sem indicação terapêutica pode promover uma sobrecarga renal além de aumentar o aporte calórico e consequente aumento de peso. Veja as principais mudanças clicando aqui. Sendo assim o Departamento de Nutrição da SBD recomenda que os produtos para fins especiais sejam utilizados com cautela e sob orientação do profissional especialista já que muitas vezes estes produtos somente terão efeitos benéficos, quando usados corretamente. Decom e Secom Gada Cajazeiras-PB FONTE:http://www.diabetes.org.br/colunistas-da-sbd/281-dra-marlene-merino/2434-produtos-lights-mudancas-nas-regras Leia mais: http://gadacajazeiras.webnode.com/news/produtos-light-mudan%c3%a7as-nas-regras/